- 23 de agosto de 2025
Novo marco regulatório transforma Educação a Distância no Brasil
Marco regulatório cria três modalidades de ensino e estabelece novos padrões de qualidade
A partir da última quarta-feira (20), entraram em vigor partes importantes do novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD) instituído pelo Decreto n.º 12.456/2025. Cursos de graduação das áreas de agrárias, saúde, licenciaturas e engenharias não poderão mais ser ofertados no formato 100% online, tornando-se obrigatoriamente semipresenciais para novas matrículas. Além disso, a medida estabelece novos padrões de qualidade para o ensino superior à distância, com prazo de dois anos para adequação das instituições.
A principal alteração do marco regulatório é a oficialização da modalidade semipresencial. Até então, os cursos eram ofertados somente nas modalidades presencial e a distância. Agora, o decreto estabelece três modalidades distintas com critérios específicos de carga horária.
Na modalidade presencial, pelo menos 70% da carga horária deve ser presencial, podendo ter até 30% em EaD. Medicina permanece como exceção, mantendo-se 100% presencial, enquanto Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem devem ter no mínimo 70% presencial.
A nova modalidade semipresencial exige entre 30% e 40% da carga horária presencial, dependendo da área do curso. Cursos de Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística precisam de pelo menos 30% presencial, enquanto áreas como Saúde e Bem-Estar, Engenharias, Produção e Construção, Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária devem ter pelo menos 40% presencial. Todos devem garantir pelo menos 20% de atividades presenciais ou com mediação síncrona (aulas ao vivo online).
Já a modalidade EaD passa a exigir pelo menos 10% da carga horária presencial, com outros 10% presencial ou síncrono, permitindo até 80% da carga horária totalmente a distância.
A regulamentação também torna obrigatórias as avaliações presenciais com peso na composição da nota final. Além disso, estabelece novos parâmetros para o corpo docente, incluindo titulação mínima e a obrigatoriedade do mediador pedagógico, profissional responsável por acompanhar o desenvolvimento do estudante.
As regras para credenciamento de instituições e polos EaD tornam-se mais restritivas, exigindo adequação da estrutura física, tecnológica e administrativa. O decreto também proíbe a terceirização da responsabilidade acadêmica e administrativa.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o marco regulatório visa aumentar o controle e a fiscalização das instituições, buscando garantir maior qualidade, transparência e responsabilidade na oferta dos cursos a distância.
Para o Diretor de Ensino e Aprendizagem do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, Rafael Zampar, esta mudança marca um novo capítulo na educação a distância, priorizando a qualidade da oferta de cursos superiores. “Vivemos um ponto de inflexão. O novo marco regulatório da EaD trouxe exigências, mas também abriu oportunidades. O comportamento dos estudantes mudou e nossos formatos, em alguns casos, já não respondem às expectativas. Esse é o momento de fazer escolhas consistentes”, afirma Zampar.
As instituições terão até dois anos para se adequarem completamente às novas normas, período que deverá ser usado para investimentos em compliance, inovação tecnológica e capacitação dos docentes.
A gestora do núcleo de Ensino à Distância (NEAD) do Centro Universitário Integrado, Telma Cristian Amaral, reforça o comprometimento da instituição com a qualidade do ensino EaD. “O dia 20 de agosto de 2025 marca o início da obrigatoriedade para novas matrículas nas regras do novo marco regulatório, representando uma transição decisiva para a oferta de cursos EaD, estabelecendo padrões que garantem excelência sem comprometer a flexibilidade que é característica do modelo de ensino. Estamos preparados para essa evolução e continuaremos oferecendo educação de qualidade, agora com ainda mais rigor e estrutura“, conclui Telma Amaral.