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  • 23 de agosto de 2025

Novo marco regulatório transforma Educação a Distância no Brasil

Marco regulatório cria três modalidades de ensino e estabelece novos padrões de qualidade

A partir da última quarta-feira (20), entraram em vigor partes importantes do novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD) instituído pelo Decreto n.º 12.456/2025. Cursos de graduação das áreas de agrárias, saúde, licenciaturas e engenharias não poderão mais ser ofertados no formato 100% online, tornando-se obrigatoriamente semipresenciais para novas matrículas. Além disso, a medida estabelece novos padrões de qualidade para o ensino superior à distância, com prazo de dois anos para adequação das instituições.

A principal alteração do marco regulatório é a oficialização da modalidade semipresencial. Até então, os cursos eram ofertados somente nas modalidades presencial e a distância. Agora, o decreto estabelece três modalidades distintas com critérios específicos de carga horária.

Na modalidade presencial, pelo menos 70% da carga horária deve ser presencial, podendo ter até 30% em EaD. Medicina permanece como exceção, mantendo-se 100% presencial, enquanto Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem devem ter no mínimo 70% presencial.

A nova modalidade semipresencial exige entre 30% e 40% da carga horária presencial, dependendo da área do curso. Cursos de Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística precisam de pelo menos 30% presencial, enquanto áreas como Saúde e Bem-Estar, Engenharias, Produção e Construção, Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária devem ter pelo menos 40% presencial. Todos devem garantir pelo menos 20% de atividades presenciais ou com mediação síncrona (aulas ao vivo online).

Já a modalidade EaD passa a exigir pelo menos 10% da carga horária presencial, com outros 10% presencial ou síncrono, permitindo até 80% da carga horária totalmente a distância.

A regulamentação também torna obrigatórias as avaliações presenciais com peso na composição da nota final. Além disso, estabelece novos parâmetros para o corpo docente, incluindo titulação mínima e a obrigatoriedade do mediador pedagógico, profissional responsável por acompanhar o desenvolvimento do estudante.

As regras para credenciamento de instituições e polos EaD tornam-se mais restritivas, exigindo adequação da estrutura física, tecnológica e administrativa. O decreto também proíbe a terceirização da responsabilidade acadêmica e administrativa.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), o marco regulatório visa aumentar o controle e a fiscalização das instituições, buscando garantir maior qualidade, transparência e responsabilidade na oferta dos cursos a distância.

Para o Diretor de Ensino e Aprendizagem do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, Rafael Zampar, esta mudança marca um novo capítulo na educação a distância, priorizando a qualidade da oferta de cursos superiores. “Vivemos um ponto de inflexão. O novo marco regulatório da EaD trouxe exigências, mas também abriu oportunidades. O comportamento dos estudantes mudou e nossos formatos, em alguns casos, já não respondem às expectativas. Esse é o momento de fazer escolhas consistentes”, afirma Zampar.

O diretor conta que os cursos ofertados pela instituição já passaram por mudanças. “O Centro Universitário Integrado contava com 23 cursos de graduação presenciais, 8 semipresenciais e 28 a distância (EaD). Com as mudanças, passa a ter 18 cursos presenciais, 26 semipresenciais e 18 EaD”, conclui Zampar.

A gestora do núcleo de Ensino à Distância (NEAD) do Centro Universitário Integrado, Telma Cristian Amaral, reforça o comprometimento da instituição com a qualidade do ensino EaD. “O dia 20 de agosto de 2025 marca o início da obrigatoriedade para novas matrículas nas regras do novo marco regulatório, representando uma transição decisiva para a oferta de cursos EaD, estabelecendo padrões que garantem excelência sem comprometer a flexibilidade que é característica do modelo de ensino. Estamos preparados para essa evolução e continuaremos oferecendo educação de qualidade, agora com ainda mais rigor e estrutura“, explica Telma Amaral.

As instituições terão até dois anos para se adequarem completamente às novas normas, período que deverá ser usado para investimentos em compliance, inovação tecnológica e capacitação dos docentes.

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