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  • 12 de junho de 2025

Dia dos Namorados: Contrato de namoro cresce no Brasil

Especialista explica o que é e para que serve esse documento; instrumento protege o patrimônio e formaliza relação de quem não deseja constituir família

O Dia dos Namorados é tradicionalmente marcado por declarações de amor, presentes e jantares românticos. Mas entre flores e chocolates, uma nova tendência jurídica tem chamado atenção: o contrato de namoro. Apesar de parecer contraditório misturar sentimentos com cláusulas legais, esse tipo de documento tem ganhado espaço entre casais que desejam preservar não apenas o relacionamento, mas também seu patrimônio.

No Brasil, o Colégio Notarial (CNB) registrou aumento de 35%, entre os anos de 2022 e 2023, na assinatura deste tipo de contrato. Ao longo de 2023 até maio de 2024, foram 170 escrituras firmadas. O tema ganhou ainda mais relevância no período da pandemia, quando muitos casais passaram a quarentena juntos, mas não pretendiam reconhecer a união como estável ou constituir família.

O que é? Para que serve esse contrato? Segundo a professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Elisângela Cruz Faria, a preocupação com o patrimônio pessoal dentro das relações afetivas tem motivado cada vez mais pessoas a buscar alternativas legais para se resguardar. “A diferença entre namoro, união estável e casamento é tênue. E, muitas vezes, ao término de um relacionamento, uma das partes é surpreendida com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, mesmo que nunca tenha sido essa a intenção do casal”, comenta.

Por isso, o contrato de namoro vem se tornando uma opção para muitos parceiros. O instrumento jurídico tem como objetivo registrar - de maneira clara e formal - que o vínculo existente entre eles é apenas um namoro, sem intenção de conceber família; o principal requisito da união estável.

O contrato pode ser feito por instrumento particular ou público, com registro em cartório e normalmente traz cláusulas que disciplinam tanto a natureza da convivência, quanto a separação de bens. A jurista Maria Berenice Dias define o documento como “um contrato para assegurar a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade do patrimônio presente e futuro”.

Para quem é indicado? O contrato de namoro é indicado para qualquer casal que deseja evitar os efeitos patrimoniais da união estável. É especialmente recomendado às pessoas com patrimônio constituído, que possuam herdeiros ou que tenham passado por divórcios ou dissoluções de união estável anteriores e desejam manter maior controle sobre seus bens.

O contrato também pode ser firmado por casais homoafetivos que, assim como casais heterossexuais, têm reconhecidos os mesmos direitos e deveres nas relações afetivas.

O que deve conter no contrato? Do ponto de vista jurídico, as cláusulas mais comuns incluem:

Declaração clara e formal de que não há intenção de constituir família, Estipulação de que os bens atuais e futuros de cada parte são incomunicáveis, Definição de como será a convivência do casal durante o relacionamento, Especificação de que eventuais aquisições patrimoniais em conjunto devem ser formalizadas separadamente.

Há também cláusulas mais inusitadas, muitas vezes vistas como simbólicas ou mesmo irrelevantes do ponto de vista jurídico. Entre elas, estão acordos sobre proibição de falar palavrões, regras para viagens individuais nas férias, veto a roupas espalhadas pela casa e até exigência de rompimento com ex-namorados. Para a maioria dos juristas, essas cláusulas não têm efeito legal, mas podem funcionar como combinados de convivência dentro do relacionamento.

“O ideal é que o contrato de namoro seja feito no início ou durante o relacionamento, antes que o vínculo ganhe contornos típicos de uma união estável, como compartilhamento de domicílio, dependência financeira ou planos familiares”, orienta Elisângela. Em muitos casos, a ausência de um documento como esse pode abrir espaço para interpretações jurídicas divergentes, resultando em disputas judiciais longas e desgastantes.

A professora ainda ressalta que para ter validade jurídica, o documento precisa considerar os requisitos previstos na legislação civil: capacidade das partes, objeto lícito, forma adequada e ausência de fraude à lei. Mas, há um ponto de atenção. “Se o contrato for utilizado com o objetivo de mascarar uma relação que, na prática, já se caracteriza como união estável, ele será considerado nulo”, alerta a docente. Por isso, o momento da assinatura e a clareza nas intenções do casal são fundamentais.

Segurança para ambos Embora ainda cause estranhamento, o contrato de namoro vem se tornando uma ferramenta eficaz para prevenir conflitos jurídicos e preservar a boa convivência, mesmo após o fim da relação. “Não se trata de uma prova de desconfiança, mas de maturidade. O amor pode até ser cego, mas o Direito não é”, comenta a professora do curso de Direito do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Elisângela Cruz Faria.

Assim como um testamento ou um contrato de convivência entre sócios, o contrato de namoro serve para garantir que os interesses e limites de cada parte sejam respeitados. E, no fim das contas, resguardar a autonomia, a liberdade e o patrimônio de ambos pode ser também um gesto de cuidado e de amor.

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